O Agravo de Instrumento e a Reforma de Decisões de Competência e Assistência Judiciária Gratuita (AJG): Estratégias Processuais para a Advoc

O Agravo de Instrumento e a Reforma de Decisões de Competência e Assistência Judiciária Gratuita (AJG): Estratégias Processuais para a Advocacia de Trânsito

1. Introdução

No contencioso de trânsito, decisões interlocutórias são determinantes para a definição da estratégia processual e para a própria viabilidade da demanda. Questões como o reconhecimento da ilegitimidade passiva do DETRAN ou de outro litisconsorte necessário, bem como o indeferimento da assistência judiciária gratuita (AJG), têm potencial para inviabilizar o acesso do cidadão ao Judiciário ou comprometer a correta formação da relação jurídico-processual.

Nesses cenários, o Agravo de Instrumento surge como ferramenta recursal fundamental, não apenas para corrigir decisões equivocadas, mas também para evitar prejuízos irreversíveis ao andamento da ação.


2. Cabimento do Agravo de Instrumento nas Demandas de Trânsito

O art. 1.015 do CPC delimita hipóteses específicas de cabimento do Agravo de Instrumento. Para a advocacia de trânsito, têm especial relevância:

2.1. Decisões sobre competência

A definição da competência — especialmente em demandas que envolvem:

  • restrições indevidas no RENACH,

  • bloqueio ou suspensão do direito de dirigir,

  • inclusão irregular de pontuação ou processos de cassação,

— interfere diretamente no tempo de tramitação da ação e no potencial deferimento de tutelas de urgência.

A jurisprudência admite agravo de instrumento contra decisões que tratam de competência quando houver risco de dano grave, conforme construção doutrinária e art. 1.015, parágrafo único.

2.2. Decisões sobre Assistência Judiciária Gratuita

O indeferimento da AJG, especialmente em ações envolvendo condutores que estavam com CNH suspensa ou desempregados, pode inviabilizar o acesso ao Judiciário. O STJ pacificou o entendimento de que:

  • a simples declaração de hipossuficiência goza de presunção de veracidade, salvo prova em contrário;

  • o indeferimento deve ser fundamentado, não podendo ser automático ou implícito;

  • o meio adequado para impugnação do indeferimento é o Agravo de Instrumento.

Assim, o agravo assegura a continuidade do processo sem a imediata exigência de custas.


3. Ilegitimidade Passiva e Litigância Contra o DETRAN

No âmbito do Direito de Trânsito, é comum que magistrados:

  • excluam o DETRAN do polo passivo,

  • mantenham apenas a autoridade autuadora originária,

  • confundam competência administrativa com legitimidade processual.

O Agravo de Instrumento permite corrigir rapidamente essa distorção.

A legitimidade é dupla e concorrente, pois:

  1. A autoridade autuadora responde pelo ato de autuação.

  2. O DETRAN responde pela formação e gestão do prontuário — inclusive bloqueios, pontuação, restrições no RENACH e instauração de processos de suspensão/cassação.

Assim, excluir o DETRAN pode conduzir à inutilidade da demanda, já que ele detém as chaves do sistema RENACH.


4. Requisitos Estratégicos para o Agravo de Instrumento

Para advocacia de trânsito, recomenda-se:

4.1. Demonstrar risco de dano grave

  • manutenção de bloqueio indevido,

  • risco de cassação,

  • impossibilidade de conduzir veículo para o trabalho,

  • prejuízos profissionais (motoristas profissionais).

4.2. Fundamentação técnica sólida

  • distinção entre ato administrativo primário (autuação) e secundário (registro no RENACH),

  • precedentes do STJ sobre legitimidade concorrente,

  • presunção de veracidade da declaração de pobreza.

4.3. Prova documental mínima

  • prints do RENACH,

  • notificações,

  • extratos do prontuário,

  • comprovantes de renda (opcionais, mas fortalecem o pedido de AJG),

  • CNH profissional quando houver risco laboral.

4.4. Pedido de efeito suspensivo

Justificar urgência e risco de perecimento do direito, especialmente:

  • para evitar custas imediatas (no caso de AJG);

  • para impedir extinção do processo por falha na formação do polo passivo;

  • para destravar análise de tutela de urgência no primeiro grau.


5. O Papel do Tribunal na Correção de Ilegalidades

Os Tribunais vêm exercendo papel relevante na correção de decisões interlocutórias equivocadas, sobretudo em ações envolvendo trânsito, onde há grande volume de demandas repetitivas.

O Agravo de Instrumento cumpre papel essencial de:

  • uniformização,

  • correção imediata,

  • racionalização do fluxo processual,

  • preservação da efetividade das tutelas de urgência.


6. Conclusão

O Agravo de Instrumento é ferramenta indispensável à advocacia de trânsito, permitindo:

  • corrigir decisões que afastam indevidamente a legitimidade passiva do DETRAN ou de outros órgãos;

  • assegurar a concessão da assistência judiciária gratuita quando presente a hipossuficiência;

  • evitar prejuízos processuais irreversíveis;

  • acelerar ou destravar a análise de tutelas de urgência fundamentais para preservar o direito de dirigir.

Dominar esse recurso — seus fundamentos, sua técnica e sua aplicação estratégica — é essencial para atuação eficiente e de alto desempenho no contencioso de trânsito.